Endometriose e Adenomiose: 5 Mudanças Históricas na Nova Lei Portuguesa que Precisas de Conhecer

Durante décadas, muitas mulheres em Portugal enfrentaram e enfrentam dores menstruais incapacitantes sob o estigma de que “ser mulher é sofrer” ou de que a dor intensa é uma fatalidade biológica. Este silenciamento, frequentemente acompanhado pela incompreensão no local de trabalho e nas escolas, ganha agora um novo capítulo de dignidade e reconhecimento clínico.

A Lei n.º 32/2025, de 27 de março, constitui um marco histórico na saúde pública e na justiça social. O seu propósito é reforçar o acesso a cuidados de saúde e garantir uma proteção laboral e académica a quem vive com endometriose ou adenomiose.

Direito a 3 Dias de Falta Justificada (Sem Perdas)

Uma das mudanças mais profundas introduzidas por este diploma é a alteração ao Código do Trabalho e ao regime de faltas escolares. As ausências motivadas por dores graves e incapacitantes decorrentes destas patologias passam a ser consideradas justificadas, com um limite de até três dias consecutivos por cada mês.

Como naturopata, considero que esta medida remove o estigma da “baixa médica” tradicional, protegendo a retribuição das trabalhadoras e o aproveitamento escolar das estudantes. A lei é perentória ao garantir que estas faltas não implicam a perda de quaisquer direitos.

«1 — A trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.» (Artigo 252.º-B, ponto 1, aditado ao Código do Trabalho)

Declaração Médica Única: Sem Necessidade de Renovação Mensal

Para combater a asfixia burocrática que penaliza as doentes, a nova lei introduz um mecanismo de prova simplificado nos Artigos 5.º e 6.º. Contrariamente ao regime geral de faltas por doença, que exige renovações constantes, aqui a lógica é de permanência.

Uma vez apresentada a declaração médica original que atesta o diagnóstico de endometriose ou adenomiose com dores incapacitantes, este documento constitui prova de motivo justificativo para as faltas mensais, sem necessidade de renovação mensal. É fundamental esclarecer que esta “declaração” médica funciona, para efeitos legais, como um atestado permanente da patologia, libertando a mulher de ter de se deslocar ao médico todos os meses apenas para obter uma justificação formal.

Preservação da Fertilidade no SNS: Um Direito Garantido

O Artigo 4.º da lei aborda uma das consequências mais devastadoras destas patologias: o risco de infertilidade. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a estar legalmente obrigado a disponibilizar a recolha e o armazenamento dos ovócitos (criopreservação) para estas doentes, protegendo o seu futuro reprodutivo e o direito a projetos parentais.

Do ponto de vista da política pública, importa destacar que a lei não se limita a enunciar o direito; ela responsabiliza diretamente o Ministro da Saúde do Governo em funções por garantir os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para que as unidades do SNS assegurem esta resposta (Artigo 4.º, ponto 4). Este direito é ainda estendido a outras patologias que causem infertilidade irreversível.

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Diagnóstico mais rápido: Novas Normas da DGS

O diagnóstico tardio é o maior inimigo da qualidade de vida nestas patologias. Para reverter este cenário, o Artigo 2.º obriga a Direção-Geral da Saúde (DGS) a elaborar, normas e orientações técnicas obrigatórias para todas as unidades de saúde.

Estas orientações devem ser exaustivas, incluindo:

  • Os sintomas a observar, nomeadamente pelos médicos de família;
  • Os testes e meios complementares de diagnóstico cientificamente validados;
  • O acompanhamento recomendado após a confirmação da doença.

O Estado assume aqui o compromisso de garantir o direito ao «diagnóstico atempado» (Artigo 2.º, ponto 1), devendo o Governo assegurar os meios financeiros e técnicos para que estas normas saiam do papel e cheguem aos centros de saúde.

O desafio agora é a fiscalização. Como irão as empresas e as escolas adaptar a sua cultura organizacional a esta realidade? A lei confere as ferramentas; cabe agora à sociedade e ao Governo, através da alocação de recursos, garantir que nenhuma mulher em Portugal tenha de escolher entre a sua saúde e a sua subsistência ou educação. O diagnóstico está feito e a lei está escrita… a implementação é o próximo desafio.

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